quarta-feira, 1 de agosto de 2012

Fiscalização em carros de propaganda eleitoral cabe à Justiça

Som alto nunca foi e nem será novidade em Feira de Santana, porém em período eleitoral, o já contumaz volume excessivo das caixas de som de carros particulares se mistura com os dos veículos contratados por políticos e a cidade é tomada pela poluição sonora.

De acordo com o Código Municipal de Meio Ambiente, é considerado prejudicial a saúde, segurança e sossego público, sons que ultrapassem a medida de 70 decibéis (dB). 

O secretário municipal de Meio Ambiente, Antonio Carlos Coelho, disse que a fiscalização a respeito do cumprimento desta norma fica a cargo da Justiça Eleitoral e do Ministério Público. “Não podemos interferir a propaganda eleitoral, a não ser que o juiz eleitoral ou o MP solicite. Apenas exigimos que os veículos não ultrapassem os 70 dB”, afirmou. Segundo Coelho, a SEMMAM dispõe atualmente de seis decibelímetros (aparelho utilizado durante a fiscalização). 

A mesma norma municipal determina que o horário de circulação do “serviço de propaganda volante”, dentro do limite determinado, se dará das 7h às 20h. Porém a Lei Eleitoral prevê a circulação até às 22h. “É uma lei maior que a municipal, porém não pode passar com a propaganda em igrejas, faculdades, universidade, repartições públicas, casa de saúde e hospitais. Nesses casos são obrigados a desligar o som”, explicou Coelho.

Porém, com relação ao aspecto visual, a SEMMAM pode autuar em alguns casos, por exemplo, na fixação de propaganda eleitoral (como panfletos e faixas) em monumentos públicos. “A Justiça eleitoral permite dos cavaletes ao longo das avenidas e pequenos outdoors, com as dimensões estabelecidas em leis”, observou.

Com informações do repórter Luiz Santos do Bom Dia Feira.

Nenhum comentário:

Postar um comentário