domingo, 21 de setembro de 2014

Falta de convênio impede regulação de ciclomotores em Feira

Conhecidas pelo baixo custo e a facilidade na direção, os ciclomotores de duas rodas, com até 50 cc, conhecidos popularmente como “cinquentinhas”, se multiplicam por Feira de Santana. Não é difícil ver um veículo como este nas ruas da cidade. Mais fácil ainda é perceber abusos, como não uso do capacete.

Muitas vezes utilizadas em assaltos ou fugas, e até conduzidos por menores de idade, o licenciamento desses ciclomotores não é obrigatório em Feira, tanto que as cinquentinhas transitam sem placa. Mas segundo o artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é responsabilidade das entidades de trânsito do município “registrar e licenciar ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações”.

Tanto é que em municípios em que não há esta regulação, é proibido fazer apreensões ou impedir a circulação dos ciclomotores sem placa, como diz o artigo 129 do CTB. Ainda segundo a resolução nº 50/98, é necessária a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou CNH categoria A. Na Bahia, o exemplo mais recente é a cidade de Santo Antônio de Jesus, no Recôncavo, onde os vereadores aprovaram no dia 4 de agosto deste ano, lei municipal que dispõe sobre o licenciamento de ciclomotores.

Neste caso, fica determinada a obrigação do registro e do licenciamento das “cinquentinhas”, além do emplacamento e do uso obrigatório de capacete para os condutores dos veículos. A peça legislativa determina que os veículos tenham registro na Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT), além de fiscalização pela Prefeitura, Polícia Militar e o Ministério Público.

Em Feira de Santana, o coordenador da 3ª Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran), Sílvio Dias, explicou o motivo de até o momento, não existir esta obrigatoriedade em Feira. “Estamos aguardando a Prefeitura fazer um convênio conosco para começar a fazer o emplacamento os veículos. Até o momento a Prefeitura não se manifestou”, disse. Para o coordenador, o convênio serviria para elencar as responsabilidades de cada órgão.

Em Feira de Santana, não existe semelhante a cidade de Santo Antônio de Jesus. Em contato com a Secretaria Municipal de Transporte e Transito a reportagem do FOLHA DO ESTADO não obteve retorno até a publicação desta reportagem. 


Um comentário:

  1. A considerar o alcance deste meio de comunicação tendo em vista o seu exponencial número de leitores, se faz necessário estabelecer alguns contrapontos para que os mesmos não restem desinformados, assim sendo, é de se considerar que não procede a informação que o licenciamento deste tipo de veículo não seja obrigatório no município de Feira de Santana, bem como, que seja proibida a apreensão e/ou o impedimento da circulação dos mesmos, afinal, a lei é válida e a Polícia Militar possui legitimidade para tal ato, em que pese o adágio cujo qual reza que: nem tudo que é legal é honesto...
    Por outro turno, impende informar que a Resolução do CONTRAN que disciplina tema vinculado ao da matéria é a Resolução 168/04, isto, a considerar que a Resolução citada na matéria já fora revogada/invalidada.

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