segunda-feira, 22 de dezembro de 2014

Saída temporária de Natal beneficia 110 detentos do Conjunto Penal de Feira de Santana

Cento e dez detentos do Conjunto Penal de Feira de Santana foram beneficiados nesta segunda-feira (22), com a saída temporária de Natal, mas deverão retornar no próximo dia 28. O diretor adjunto do presídio, Clériston Leite informou que são beneficiados os internos que estão enquadrados no regime semiaberto, quando já cumpriram boa parte da pena ou cometeram um crime de menor potencial ofensivo.

As saídas temporárias estão fundamentadas na Lei de Execução Penal (Lei n° 7.210/84). Geralmente ocorrem em datas comemorativas específicas, tais como Natal, Páscoa e Dia das Mães, para confraternização e visita aos familiares. A LEP, exige o cumprimento de três requisitos cumulativos: (i) comportamento adequado; (ii) cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente; (iii) compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

A saída temporária tem sido discutida a cada ano e parte da população teme pelo aumento da violência no período em que parte dos detentos estão nas ruas. Sobre o assunto, Clériston Leite não vê essa relação. “Eu não acredito que a violência aumente ou diminua por conta disso. Aqui no Conjunto Penal a porcentagem de algum problema quando esses presos saem é bem pequena”, declarou.

Com relação aos presos escolhidos, ele informou que é feita uma lista com os nomes dos detentos que estão aptos a receber o benefício. As informações são encaminhadas para a Justiça, que analisa e indica os selecionados.

O preso tem o prazo de sete dias para visitar a família e caso não retorne na data prevista, o nome dele é encaminhado à Justiça e passa a figurar como foragido.  “Ultimamente nós temos praticamente 100% de retorno”, relata o diretor adjunto.

Blog Central de Polícia, com informações de Carlos Valadares e imagem ilustração.

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