Cento e dez detentos do Conjunto Penal de Feira de
Santana foram beneficiados nesta segunda-feira (22), com a saída temporária de
Natal, mas deverão retornar no próximo dia 28. O diretor adjunto do presídio, Clériston Leite informou
que são beneficiados os internos que estão enquadrados no regime semiaberto,
quando já cumpriram boa parte da pena ou cometeram um crime de menor potencial
ofensivo.
As saídas temporárias estão fundamentadas na Lei de Execução
Penal (Lei n° 7.210/84). Geralmente ocorrem em datas comemorativas específicas,
tais como Natal, Páscoa e Dia das Mães, para confraternização e visita aos
familiares. A LEP, exige o cumprimento de três requisitos cumulativos: (i)
comportamento adequado; (ii) cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o
condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente; (iii)
compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.
A saída temporária tem sido discutida a cada ano e parte
da população teme pelo aumento da violência no período em que parte dos
detentos estão nas ruas. Sobre o assunto, Clériston Leite não vê essa relação. “Eu
não acredito que a violência aumente ou diminua por conta disso. Aqui no
Conjunto Penal a porcentagem de algum problema quando esses presos saem é bem
pequena”, declarou.
Com relação aos presos escolhidos, ele informou que é
feita uma lista com os nomes dos detentos que estão aptos a receber o benefício.
As informações são encaminhadas para a Justiça, que analisa e indica os
selecionados.
O preso tem o prazo de sete dias para visitar a família e
caso não retorne na data prevista, o nome dele é encaminhado à Justiça e passa
a figurar como foragido. “Ultimamente
nós temos praticamente 100% de retorno”, relata o diretor adjunto.
Blog Central de Polícia, com informações de Carlos
Valadares e imagem ilustração.
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