Uma operação especial
conjunta envolvendo órgãos municipais e estaduais de fiscalização do transporte
e trânsito e a Polícia Militar retirou das ruas de Feira de Santana nove
veículos flagrados com condutores na prática do transporte urbano irregular de passageiros,
o chamado “transporte clandestino”, ou seja, sem licença.
Durante a ação ocorrida
entre 16h e 23h de sexta-feira, coordenada pela Secretaria Municipal de
Transporte e Trânsito (SMTT), Superintendência Municipal de Trânsito (SMT) e
Polícia Militar (CIPE/Litoral Norte - RONDESP/Leste - 64ª CIPM), seis veículos
foram removidos para o pátio da SMT e mais três para o Pátio Bahia por
apresentarem irregularidades, como atraso no pagamento do licenciamento anual
e/ou motoristas sem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), documento de
porte obrigatório que atesta que o cidadão brasileiro está apto a conduzir
veículos.
Todos os órgãos
envolvidos atuaram dentro das suas áreas de competência notificando e adotando
as medidas administrativas cabíveis, como a retenção do veículo envolvido no
ato de infração por até 30 dias, aplicação de multas que variam de R$ 500 a R$
3.500, conforme a Lei Municipal nº 3477/14, bem como a posterior cobrança de
taxas de estada no pátio.
Do total de veículos
removidos, dois são tipo Van, seis de passeio e uma motocicleta, além de 3
condutores autuados em flagrante e reincidentes na prática de transporte
clandestino contabilizam o balanço operacional. O secretário de Transportes e
Trânsito, capitão Saulo Figueiredo, afirma que a maioria das abordagens ocorreu
na Rua Monsenhor Mário Pessoa, próximo ao Feiraguay, devido o local ser
bastante utilizado pelos condutores de transporte irregular de passageiros para
embarque e desembarque.
“Vamos atuar e coibir com
efetividade e de forma intensa o transporte clandestino, pois prejudica a
população pelo simples fato de o serviço não garantir os itens básicos
previstos pelo Código de Trânsito Brasileiro [CTB]. Transporte clandestino é
uma caixinha de surpresas indesejáveis”, alerta o secretário.
Um dos infratores, o
condutor Jailton Pereira da Silva Júnior, após reação e ameaça a agentes da
equipe da SMTT, foi conduzido e apresentado na delegacia pelo crime de ameaça
(art. 147 do Código Penal) onde foi lavrado termo circunstanciado. A pena
cominada ao crime é de detenção de um a seis meses, ou multa.
Secom/PMFS, com imagem divulgação.
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